Uma das formas mais comuns de depreciação de algo ou alguém é chama-lo de lixo. Desde as mais priscas eras, o lixo tem sido motivo de preocupação e se constitui em um dos principais problemas enfrentados pela sociedade humana. O crescimento das cidades, das populações, do consumo e das necessidades por bens, os quais geram necessariamente resíduos, trouxe para os administradores um enorme desafio que é a coleta e o descarte apropriado destes. Em paralelo, aliado à complexidade logística e os consequentes impactos ambientais severos, há um problema maior igualmente crescente que é o custo com tais operações.

Fala-se que no Brasil, em média, cada habitante produz cerca de 1 quilo de lixo por dia e em alguns municípios, esta despesa já aparece entre as três maiores. Adicionalmente, não bastasse para o gestor municipal ter que equilibrar esta balança financeira, há, por conta dos novos impositivos legais, a implicação criminal no caso da ação desidiosa no trato à questão ambiental relacionada à coleta e descarte adequados de lixo. A lei 12.305/10 veio ordenar o descarte apropriado do lixo, buscando o aproveitamento adequado dos resíduos (aproveitáveis) e o descarte dos rejeitos (não aproveitáveis) da forma ambientalmente correta.

Como então conciliar estes dois pratos de uma mesma balança? De um lado, o custo exorbitante das operações de tratamento adequado dos resíduos e, de outro, o passivo ambiental severo do descarte inadequado e as crescentes demandas dos munícipes por uma cidade limpa e organizada. Sem dúvida que a saída para este impasse se dá pela gestão eficiente deste setor, sobretudo no que tange à busca por maior eficiência nos processos e aproveitamento máximo dos resíduos coletados, deixando aos aterros apenas o inservível rejeito. Segundo Paulo da Pieve, especialista em economia circular e sustentabilidade e coordenador do grupo de resíduos sólidos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), o Brasil recicla apenas 3% dos quase oitenta milhões de toneladas de resíduos coletados, representando uma perda de cerca de R$ 120 bilhões por ano. Alguns fatores como a alta dispersão dos resíduos aproveitáveis e a redução de preço de insumos industriais como o petróleo e seus derivados, diminuem a vantagens do processo de reciclagem, sem, contudo, representar que qualquer diminuição dos ganhos proporcionados em outras dimensões.

Para o descarte adequado, deve-se pensar em unidades de descarte que sejam automatizadas e em processos de coleta idem, como forma de qualificar os resíduos desde a fonte, construindo os atributos para a identificação, separação e aproveitamento futuro. Sem processos bem definidos e sem ferramentas que possibilitem o controle destas operações, fica muito difícil aferir e auferir os ganhos resultantes das operações de coleta e descarte de resíduos. Além do mais, o uso compartilhado dos recursos por municípios, grandes geradores e prestadores de serviço deve ser incluído nestes processos, pois esta é uma realidade presente em mais de 80% dos municípios brasileiros, cujas realidades isoladas não viabilizam economicamente os equipamentos necessários para estas operações.

Outro ponto muito importante, além da rastreabilidade e dos controles gerais, é a transparência das operações, pois o segmento é alvo de inúmeras possibilidades de perdas por conta da não seguridade dos dados e das transações. É preciso que os procedimentos sejam auditáveis e todas as transações sejam eficientemente documentadas, sendo este requisito indispensável na escolha das soluções de automatização dos processos.

Sem dúvida, que esta fronteira haverá de ser superada. As cidades do futuro não mais poderão ser geridas sem processos eficientes de gestão e os gestores já podem dar este passo para o amanhã, tendo a tecnologia e a gestão de processos como importantes aliados nesta evolução.